Açaí, tucupi e maniçoba foram proibidos na COP30 devido a riscos sanitários, conforme o edital
OEI restringe exposição de pratos típicos do Pará em evento devido à segurança alimentar.
O açaí, o tucupi e a maniçoba foram excluídos dos cardápios oficiais da COP30, conferência climática da ONU que se realizará em Belém, em novembro.
A exclusão está prevista no edital da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pela contratação dos serviços de alimentação durante o evento.
A justificativa é sanitária. O documento aponta que o açái pode apresentar risco de contaminação pelo protozoário Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, se não for pasteurizado. A restrição, contudo, se aplica a todos os tipos de açái, inclusive os processados.
O edital indica que o tucupi e a maniçoba podem conter toxinas naturais, como o ácido cianídrico, se a preparação não observar padrões rigorosos.
Na região Norte, o maníçoba necessita de até sete dias de cozimento das folhas de mandioca-brava para ser consumido com segurança. O tucupi, por sua vez, requer fermentação e longa fervura.
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Segurança alimentar
A Organização dos Estados Ibero-americanos, que firmou acordo com o governo federal para a operação do evento, estendeu a lista de proibições a outros alimentos com risco de contaminação, incluindo:
- ostras frescas e carnes mal cozidas, por risco de bactérias e vírus;
- maionese caseira, sucos in natura, molhos não industrializados e doces com ovos ou cremes fora de refrigeração, entre outros.
Produtos artesanais sem rotulagem, leite cru, gelo não industrializado e qualquer preparo feito com antecedência e mantido fora de refrigeração adequada também estão proibidos.
A lista de alimentos apresentada deve ser rigorosamente seguida na elaboração dos cardápios. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na solicitação de substituição de itens.
Utilização de ingredientes regionais
As regras se aplicam a 87 estabelecimentos gastronômicos que operarão durante a COP30, sendo 50 na Zona Azul (acesso restrito a delegações oficiais) e 37 na Zona Verde (área aberta ao público).
Apesar das limitações, o documento determina que até 30% dos ingredientes utilizados sejam de origem local ou da época, com ênfase em alimentos orgânicos e sustentáveis, visando a promoção da saúde dos consumidores e a diminuição dos impactos ambientais.
O edital também determina a oferta de opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de refeições a preços acessíveis. As cozinhas foram organizadas por eixos temáticos, abrangendo VIP Internacional, Brasileira Regional, Italiana, Vegana/Vegetariana e Pan-Americana.
Fonte por: InfoMoney