Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro
A partir de agora, o banco finaliza o calendário de pagamento do benefício.
Cerca de 3,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro e dezembro que recebem até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta sexta-feira (15), o valor do benefício salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). O montante está disponível no Portal Gov.br.
A Caixa Econômica Federal distribuirá pouco mais de R$ 4,24 bilhões neste mês. Aprovado no final do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos iniciaram em 17 de fevereiro e encerram nesta sexta-feira.
O trabalhador pode verificar o status do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser retirados.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) informou que o abono salarial será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em território nacional. Deste total, aproximadamente 22 milhões são empregados da iniciativa privada e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares, têm direito ao Pasep. O PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
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Os pagamentos seguem a divisão em seis parcelas, conforme o mês de nascimento. O resgate começa nas datas de liberação das parcelas e encerra em 29 de dezembro. Após essa data, será preciso aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos, ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base avaliado, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
O benefício é calculado de acordo com o tempo que o empregado esteve registrado com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado corresponde a um valor de R$ 126,50, sendo que períodos com duração igual ou superior a 15 dias são considerados como um mês completo. O trabalhador que tenha exercido a função por 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo integral, no valor de R$ 1.518.
O benefício salarial não se equipara às parcelas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo retiradas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abrangia cotas de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. O benefício salarial concede-se aos trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores do setor privado que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, com base no mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores através da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O benefício do Pasep é pago por meio de crédito bancário para clientes que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil. O profissional que não é correntista do BB pode realizar a transferência por meio de TED para sua conta, utilizando terminais de autoatendimento, o portal www.bb.com.br/pasep ou o atendimento do caixa, apresentando documento de identidade.
Qualquer pessoa que não seja correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, a assistência salarial do ano anterior era paga de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat seguiu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o valor somente após dois anos da contratação em carteira assinada.
Fonte por: InfoMoney