Câmara Aprova Medida Provisória para Licenciamento Ambiental Especial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, a Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial (MP 1308), destinada a atividades ou empreendimentos considerados “estratégicos”. O texto, agora em análise no plenário da Casa, foi previamente aprovado em comissão mista.
Os deputados buscam, por meio de pedidos de votação separada, derrubar trechos específicos da proposta.
Mudanças no Processo Licenciamento
O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) remove o processo monofásico, que visava o licenciamento em uma única etapa. O novo texto adota a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação. A definição de quais atividades são consideradas “estratégicas” será feita pelo Conselho de Governo da Presidência da República.
O objetivo é reconhecer situações em que o licenciamento em fase única não é viável, devido à complexidade de projetos de grande porte e à indisponibilidade de informações executivas nas fases iniciais. A segmentação do processo em etapas permite a maturação progressiva dos projetos, com a incorporação da variável ambiental em todo o seu desenvolvimento, conforme o deputado.
Requisitos e Avaliações
O texto exige o estudo prévio de impacto ambiental – o Exame de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial. A aplicação da LAE será restrita a projetos de significativo impacto ambiental, considerando que o EIA/RIMA não será exigido para casos de menor impacto.
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O relator argumenta que a medida contribui para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se em projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam avaliação rigorosa e célere.
Casos Específicos e Restrições
O texto define como “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional – ponto contestado pelo PSOL. Além disso, estabelece que comunidades atingidas terão direito a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empresário, durante o procedimento, em audiências públicas de consulta prévia.
O relatório também inclui restrições à Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade considerada crítica, que é feita por autodeclaração e dispensa múltiplas etapas do licenciamento. A LAC não poderá ser utilizada em casos de atividades ou empreendimentos minerários (exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante); que demandem supressão de vegetação nativa; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais (exceto se realizadas pela própria comunidade); ou localizados em áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações ou processos geológicos/hidrológicos.
A Lei Geral das Antenas também foi alterada, prevendo que “independem da manifestação da autoridade licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou telecomunicações previamente licenciadas, desde que não incrementem os impactos ambientais negativos”.
Reação da Sociedade Civil
Em nota, o Greenpeace Brasil classificou o LAE como “perigoso” e argumentou que a MP foi aprovada “a toque de caixa”. Segundo a entidade, o relatório foi apresentado de última hora, um dia antes da votação, sem prazo hábil para o debate. “A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados”, registrou a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.
