CMN aprova crédito para produtores afetados por desastres climáticos no RS
Linha de crédito definida para 1.363 municípios, com 403 no Rio Grande do Sul, em novo auxílio financeiro. Saiba mais no Poder360.

CMN Aprova Linhas de Crédito para Produtores Rurais e Regula Fiis
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, em 10 de outubro de 2025, a aprovação de duas linhas de crédito destinadas a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. O colegiado também regulamentou as condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). A íntegra dos comunicados está disponível em PDF (65 kB).
O Ministério da Fazenda declarou que as linhas de crédito seriam disponibilizadas em duas modalidades: uma com recursos provenientes de fontes supervisionadas pelo órgão e outra com recursos livres das instituições financeiras. A medida visa, em particular, atender às necessidades dos produtores rurais do Rio Grande do Sul.
As linhas de crédito serão utilizadas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e CPR (Cédula de Produto Rural). O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Centra, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
O CMN também aprovou a regulamentação das condições de financiamento do Fiis, criado em 2024 pela Lei nº 14.947, com o objetivo de ampliar os investimentos em áreas com déficit de infraestrutura, especialmente em saúde, educação e segurança pública. O fundo conta com uma dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
As resoluções estabelecem que os beneficiários podem ser pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com prazos de reembolso de até 20 anos, incluindo carência de até 24 meses, e taxas de juros de 5% a.a. para operações com prazo de até 10 anos, e de 7% a.a., para operações com prazo superior a 10 anos. A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos integralmente pelas instituições financeiras. A regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a plena execução dos recursos consignados na Lei Orçamentária de 2025 e assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias.
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