CMN Aprova Linhas de Crédito para Produtores Rurais e Regula Fiis
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, em 10 de outubro de 2025, a aprovação de duas linhas de crédito destinadas a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. O colegiado também regulamentou as condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). A íntegra dos comunicados está disponível em PDF (65 kB).
O Ministério da Fazenda declarou que as linhas de crédito seriam disponibilizadas em duas modalidades: uma com recursos provenientes de fontes supervisionadas pelo órgão e outra com recursos livres das instituições financeiras. A medida visa, em particular, atender às necessidades dos produtores rurais do Rio Grande do Sul.
As linhas de crédito serão utilizadas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e CPR (Cédula de Produto Rural). O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Centra, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
O CMN também aprovou a regulamentação das condições de financiamento do Fiis, criado em 2024 pela Lei nº 14.947, com o objetivo de ampliar os investimentos em áreas com déficit de infraestrutura, especialmente em saúde, educação e segurança pública. O fundo conta com uma dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
As resoluções estabelecem que os beneficiários podem ser pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com prazos de reembolso de até 20 anos, incluindo carência de até 24 meses, e taxas de juros de 5% a.a. para operações com prazo de até 10 anos, e de 7% a.a., para operações com prazo superior a 10 anos. A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos integralmente pelas instituições financeiras. A regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a plena execução dos recursos consignados na Lei Orçamentária de 2025 e assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias.