Como comprovar a usucapião? Entenda o que os especialistas afirmam
Para além dos documentos do requerente e do bem, existem requisitos específicos para comprovar a usucapião conforme o tipo de posse.
De acordo com a legislação brasileira, a usucapião é uma maneira de obter a propriedade de um bem móvel ou imóvel através do tempo decorrido.
Para que esse direito seja aplicado, é necessário que o indivíduo aja como proprietário do bem, o que engloba a sua proteção, e que a posse seja contínua por um período determinado sem oposição. Além disso, há requisitos específicos para comprovar a usucapião, envolvendo prazos e documentos referentes aos bens, conforme esclareceram especialistas entrevistados pelo InfoMoney.
De maneira geral, os requisitos para a usucapião incluem a posse mansa e pacífica do bem, sem oposição ou contestação, com *animus domini* (o possuidor deve ter a intenção manifesta de agir como dono) e essa posse deve ser ininterrupta. Além disso, o objeto da usucapião deve ser suscetível de aquisição – por exemplo, bens públicos não se sujeitam a esse tipo de posse, afirma Eduardo Terashima, sócio do NHM Advogados.
Em relação aos requisitos específicos para comprovar a usucapião, o especialista ressalta o tempo necessário para que a posse se configure, o qual varia conforme o tipo.
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O prazo para a usucapião extraordinária é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o titular do imóvel tiver fixado ali sua residência principal ou executado construções de natureza produtiva.
Na hipótese da usucapião ordinária, o prazo é de 10 anos podendo ser diminuído para 5 se o imóvel foi obtido por meio de compra e se estiverem presentes a posse de boa-fé, a habitualidade e o caráter exploratório.
Na usucapião especial urbana, o prazo é de 5 anos e o imóvel, além de ser urbano, deve ter até 250 metros quadrados e ser utilizado como moradia habitual do requerente (art. 1.240 do Código Civil). Uma subclassificação desse tipo é a usucapião familiar, na qual são necessários 2 anos para que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro adquira o direito à posse.
Na usucapião rural, o período de posse é de 5 anos e se aplica apenas a áreas de até 50 hectares. Adicionalmente, o imóvel deve ser utilizado para habitação ou atividade própria da família, conforme Documentação necessária para o processo
Para a usucapião, além dos documentos de identificação (RG e CPF), é necessário apresentar certidão de casamento (se o requerente for casado), certidão de nascimento dos filhos menores e comprovantes de renda e moradia.
Eduardo Terashima destaca que, em relação a imóveis, é imprescindível apresentar documentos específicos, incluindo matrícula atualizada (quando disponível), planta e memorial descritivo elaborados por engenheiro ou arquiteto, anotação de responsabilidade técnica (ART) e certidão de inteiro teor do imóvel.
O especialista aponta que certidões negativas de débitos fiscais e certidões de circunscrição imobiliária também são importantes para o processo.
Para a comprovação da posse, são aceitos documentos como contas de água, luz e IPTU em nome do requerente, declarações de testemunhas e vizinhos e a ata notarial que ateste o período de permanência no imóvel.
A aquisição da propriedade por usucapião pode ocorrer por meio judicial ou extrajudicial, sendo a primeira a modalidade mais utilizada.
De acordo com Deyze da Costa Bezerra, do Ricardo Trotta Advogados, a ação judicial requer ingresso na vara cível da comarca onde se localiza o imóvel. Nesse formato, é indispensável a participação de advogado e são citados os confrontantes, o antigo proprietário (quando existente), a prefeitura e o Ministério Público.
Sem oposição e com a documentação completa, pode-se utilizar a via extrajudicial. Nesse caso, também será preciso advogado, ata notarial lavrada em cartório, anuência dos confrontantes e certidões negativas do imóvel.
A usucapião judicial pode durar de 2 a 10 anos, considerando a complexidade, o número de partes e a existência ou não de oposição. Já o processo extrajudicial tem tempo médio de 6 meses a um ano, se todos os requisitos forem cumpridos e não houver impugnação.
Deyze afirma que, quando todos os requisitos legais estão devidamente cumpridos e documentados, as chances de sucesso da usucapião são elevadas.
Eduardo Terashima constata que a jurisprudência tem se mostrado decisiva na resolução de questões importantes relacionadas à usucapião.
O Superior Tribunal de Justiça determina que o prazo da posse pode ser cumprido no curso do processo. Adicionalmente, a propriedade parcial não impede a usucapião, ou seja, deter uma parte do imóvel não impede a usucapião especial urbana.
Fonte por: InfoMoney