Deputado move pedido à Mesa Diretora da Câmara para apurar denúncia contra influenciador Hytalo Santos, sob suspeita de exploração sexual
Investigação pode prever medidas cautelares de prisões e identificação de outros autores que possam ter praticado atos criminosos análogos.
O deputado federal Reimont (PT-RJ), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, protocolou nesta segunda-feira (11) um pedido formal ao Ministério Público para abertura de investigação criminal contra o influenciador digital Hytalo Santos.
A ação se iniciou após denúncias de que o youtuber teria publicado conteúdos que expõem sexualmente menores de idade. O caso recebeu destaque após o influenciador Felca alertar sobre a “adultização” e possível exploração de crianças e adolescentes em vídeos do canal.
Investigue o caso envolvendo Hytalo Santos, acusado de “exploração sexual” de menores.
Câmara irá analisar projetos sobre “exploração sexual” após pressão nas redes sociais.
Investigação e possíveis medidas
Reimont solicita apuração urgente das condutas de Hytalo, com foco na possível exploração de imagens de menores e não descarta a avaliação de prisão preventiva caso seja identificado risco continuado às vítimas. O pedido também prevê investigar outros criadores de conteúdo que possam adotar práticas semelhantes.
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Hytalo desnega as acusações. Alega que parte do material foi gravado com autorização dos responsáveis e que algumas das jovens seriam emancipadas. Conforme as investigações avançam, os perfis dele e da adolescente conhecida como Kamylinha, presença frequente nos vídeos, foram removidos das redes sociais.
A lei determina o que estabelece
No Brasil, a exploração sexual de menores é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, incluindo situações como a produção, divulgação ou posse de imagens de nudez ou sexo envolvendo menores de 18 anos. • Art. 240 do ECA: Produzir, reproduzir ou dirigir cenas de sexo explícito ou pornográficas com criança ou adolescente – pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. • Art. 241 do ECA: Vender ou fornecer material pornográfico infantil – pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. • Art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar conteúdo pornográfico infantil – pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
A emancipação de um menor não elimina a proteção estabelecida na legislação: se a pessoa tiver menos de 18 anos, permanece sendo considerada criança ou adolescente para fins criminais, e qualquer ato sexual envolvendo-a pode constituir crime.
Fonte por: InfoMoney