Empresas de diversos segmentos estão implementando períodos de férias coletivas para enfrentar os efeitos da política tarifária de Donald Trump, que estabeleceu alíquotas de 50% sobre as exportações brasileiras.
A advogada Catharine Machado, sócia da MBW Advocacia e especialista em direito trabalhista, destaca que essa prática de concessão de férias pode ser uma tática do empregador utilizada em momentos de queda na produtividade, reestruturações financeiras ou períodos de encerramento do ano.
Diante das tarifas, várias empresas já estão sentindo os impactos na produção, buscando as férias coletivas para desenvolver novas estratégias de contenção de prejuízos.
O governo anunciou na quarta-feira (13) um plano de apoio aos setores impactados pela alta dos preços nos Estados Unidos, incluindo a expansão do programa Reintegra, a prorrogação por mais um ano do regime de drawback, melhores condições de linhas de crédito, reforma estrutural no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), compras governamentais e diferimento de tributos.
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Especialistas consideram que o plano alcança resultados positivos ao propor ações de curto prazo para empresas afetadas pelas tarifas, porém, demandará atenção na rapidez do repasse dos recursos e no cuidado para não perpetuar as medidas emergenciais.
Quais são as férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso oferecido simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa ou a um setor específico.
São previstas no artigo n° 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a grande diferença para as férias individuais reside no fato de que, nas férias coletivas, a data é definida exclusivamente pela empresa.
Considera-se que o período de recessão coletiva é deduzido das férias do trabalhador.
Viagens em grupo podem levar a desligamentos?
Rafael Medeiros, advogado trabalhista e especialista em causas acidentárias, afirma que as férias coletivas representam um instrumento para evitar a interrupção do vínculo empregatário e o consequente desemprego.
O advogado afirmou que, durante as férias coletivas, o contrato permanece válido, com o pagamento das férias acrescido do terço constitucional, que corresponde a um valor adicional de 1/3 sobre o salário devido ao trabalhador na ocasião das férias, e esse período computa para fins de tempo de serviço.
Já na suspensão do contrato em situações emergenciais, como na época da pandemia, não há prestação de serviço e nem pagamento de salário.
O governo oferece um valor indenizatório, porém geralmente inferior ao salário habitual do profissional. O período suspenso não contabiliza para o cálculo do tempo de serviço necessário para novas férias e pode ser desfavorável ao empregado, conforme explica Medeiros.
Atualmente, não existe decreto ou lei que reative um período de suspensão para a tarifação.
Qual o prazo final para as férias coletivas?
Especialistas apontam que existe um prazo máximo para as férias remuneradas, de acordo com o artigo 139 da CLT. Essa modalidade de descanso pode ter duração de 30 dias ou ser dividida em dois períodos, desde que não seja inferior a 10 dias.
Ademais, a empresa que implementar férias coletivas deve notificar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria dentro do período de 15 dias.
Caso a empresa escolha conceder férias coletivas de 10 dias, os demais 20 dias podem ser aproveitados individualmente por cada empregado.
A legislação também impede que o período de férias comece nos dois dias imediatamente anteriores a um feriado ou ao descanso semanal remunerado.
O empregado está obrigado a participar das férias coletivas?
Não há como recusar, conforme declara a advogada da MBW Advocacia.
Isto ocorre porque o setor em que ele trabalha ou a própria empresa terão suas atividades interrompidas. A concessão é uma decisão exclusiva do empregador, fundamentada nos interesses da organização.
Contudo, conforme já indicado, o empregado deve receber conhecimento das férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência, e durante esse período, poderá conversar com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para tentar resolver questões particulares.
É importante que o pagamento seja realizado até dois dias anteriores ao início do período de recessão, compreendendo o valor somado ao terço constitucional.
Já tenho minha viagem programada para as férias sozinho. Como devo seguir em frente?
Para os funcionários que já haviam agendado férias individuais ou mesmo efetuado a compra de passagens para uma viagem específica, o aconselhável é buscar um acordo com a empresa.
A legislação não estabelece uma norma específica para tal situação, contudo a empresa pode adequar o funcionamento ou indenizar o funcionário em caso de perdas comprovadas durante as viagens.
A comunicação das férias coletivas deve ocorrer com antecedência para evitar prejuízos à empresa, afirma Catharine Machado.
Como proceder se a empresa estiver utilizando as férias coletivas de maneira inadequada?
De acordo com os artigos 137 e 145 da CLT, a concessão inadequada de férias coletivas – incluindo a ausência de notificação prévia no prazo legal de 15 dias ou o pagamento somente com dois dias de antecedência do início das férias – pode acarretar o ônus da empresa de remunerar as férias coletivas em dobro.
Ademais, essa configuração inadequada ignora o período de descanso, obrigando a empresa a conceder novamente férias remuneradas, além de pagar as multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho.
O advogado Rafael Medeiros também sugere que a vítima procure auxílio do sindicato, Ministério do Trabalho ou de um advogado de confiança.
Fonte por: InfoMoney