Dino determina que normas de outros países não têm validade para cidadãos brasileiros localizados no Brasil

O juiz não menciona na sua decisão a recente imposição de sanções ao ministro Alexandre de Moraes, também do STF, determinada pelo governo dos Estados U…

18/08/2025 13:44

2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que cidadãos brasileiros não sejam impactados no território nacional por leis e decisões estrangeiras decorrentes de atos praticados no Brasil.

A decisão de Dino responde a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para que municípios brasileiros não possam propor ações na Justiça de outros países. Alguns municípios moveram ações no exterior em razão de desastres de mineração, como os de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019.

O juiz não menciona a recente imposição de sanções ao ministro Alexandre de Moraes, também do STF, pelo governo dos Estados Unidos, com base na Lei Magnitsky, aprovada pelo Congresso norte-americano. Contudo, a decisão indica que Moraes não pode sofrer as consequências da penalidade imposta por Washington.

As leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas semelhantes não têm efeitos em relação a pessoas naturais em território brasileiro; as relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que atuem aqui, conforme escreveu Dino em sua decisão.

Leia também:

Ficam proibidas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção praticados por pessoas jurídicas constituídas com base na legislação brasileira, que possuam sede e administração no país, assim como aquelas que apresentem filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de disposições em atos unilaterais estrangeiros.

Apesar de não mencionar diretamente as sanções a Moraes, Dino declarou que percebeu urgência no caso movido pelo Ibram após o Brasil ter sofrido “diversas sanções e ameaças”, que visam impor pensamentos a serem apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional.

Ao propor esta ADPF, considerei que não havia urgência de provimento judicial mais exauriente sobre os temas levados à apreciação do STF, reconheceu Dino em sua decisão.

Entretanto, nesse período de pouco mais de um ano, o apoio prático dessa controvérsia se modificou consideravelmente, principalmente com o reforço de pressões de certos países sobre outros. Desta forma, têm sido violados princípios fundamentais do Direito Internacional.

Em julho, o governo do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aplicou sanções a Moraes, alegando que ele autorizava prisões injustas antes do julgamento e restringia a liberdade de expressão. O ministro é responsável pelo caso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu acusado de planejar um golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moraes recebeu sanções sob a Lei Magnitsky, que possibilita aos EUA aplicar penalidades econômicas a indivíduos com histórico de corrupção ou violações de direitos humanos. As sanções incluem o bloqueio de todos os bens de Moraes nos Estados Unidos e a proibição de cidadãos americanos realizarem negócios com ele.

Fonte por: InfoMoney

Autor(a):