Estoque de LCAs, CRAs e outros títulos do agronegócio pode aumentar até 40% devido à busca por isentos fiscais

Atualmente, as maiores operações do setor agrícola estão isentas de Imposto de Renda; contudo, a Medida Provisória 1.303/25, publicada em junho pelo gov…

14/08/2025 10:42

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O volume de ações relacionadas ao agronegócio permanece elevado, refletindo a disputa por investimentos que ainda estão isentos de Imposto de Renda (IR), conforme aponta o Boletim de Finanças Privadas do Agronegócio, publicado na quarta-feira (13) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Atualmente, os instrumentos financeiros privados estão isentos de IR. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.303/25, publicada em junho pelo governo federal, propõe a tributação de 5% a partir de 2026. Considerando que os títulos emitidos até o fim de 2025 permanecem isentos da cobrança, especialistas já alertavam que as mudanças poderiam impulsionar a emissão e a demanda por esses ativos.

O volume de reservas das Certificados de Produto Rural (CPRs) – títulos de renda fixa que simbolizam uma expectativa de entrega de produtos agropecuários – alcançou R$ 521,17 bilhões em julho, representando um aumento de 40% em 12 meses e um crescimento de quase 1% em relação a junho.

O patrimônio líquido das Letras de Crédito do Agronegócio atingiu R$ 599,73 bilhões no mês passado, representando um salto de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior e de 2% em comparação com junho deste ano.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) registraram um montante de R$ 160,04 bilhões, com um aumento de 10% em 12 meses e de 0,67% em relação a junho.

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O estoque dos Fiagros alcançou R$ 43,10 bilhões, 10% acima de julho de 2024, e o de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio somou R$ 32,47 bilhões, com um aumento de 5%.

Além dos insumos agrícolas, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) também serão tributadas. Em conjunto com as LCAs, o volume dessas letras cresceu 25% no primeiro semestre, conforme dados divulgados pela bolsa brasileira em julho.

A implementação da Medida Provisória

A MP 1.303 de 2025 já está em vigor. Conforme a Constituição Federal e o Regimento Comum do Congresso Nacional, medidas provisórias possuem validade imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União e do envio ao Congresso no mesmo dia. Para se tornar definitivamente lei ordinária, contudo, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Atualmente, o texto está sob análise de uma comissão mista.

Na sessão de ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que as alterações no Imposto de Renda são necessárias para assegurar o cumprimento do arcabouço fiscal em 2026. “O objetivo é escapar da armadilha do déficit crônico que nos acompanha desde 2015”, afirmou.

Fonte por: InfoMoney

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