Herdeiro por representação: o que é e quais são seus direitos
O herdeiro por representação ocorre em casos de óbitos que modificam a ordem de transmissão dos bens na divisão do patrimônio.
Na sucessão patrimonial, os bens familiares de uma geração são geralmente transmitidos às gerações seguintes. Contudo, essa dinâmica se modifica com falecimentos, podendo emergir o herdeiro por representação na partilha.
Em certas circunstâncias, o Código Civil possibilita que os herdeiros do indivíduo falecido recebam a herança que lhes seria devido. Trata-se do direito de representação, que pode se aplicar aos descendentes e a alguns colaterais.
Ademais, o direito de representação se estende a situações de dispensa da herança por falta de conduta ou desherdar, assegurando que os herdeiros não sejam desassistidos na sucessão, conforme Vanessa Paiola Sierra, do Fonseca Brasil Advogados.
A principal função do direito de representação é assegurar que o patrimônio permaneça dentro da estrutura familiar do herdeiro, preservando o elo sucessório com o titular da herança. Isso possibilita que os descendentes de um herdeiro ocupem a posição que ele teria na sucessão, recebendo sua parte.
Como ocorre a herança quando há herdeiro por representação?
Em caso de representação na herança, a porção que pertencerá ao herdeiro representado é dividida em partes iguais entre seus descendentes. Na falta destes, os sobrinhos (colaterais) são os herdeiros, se o representado for irmão do falecido.
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Vanessa Sierra constata que cada representante recebe a parcela que corresponde ao seu eleitorado, e essa parcela é distribuída igualmente entre todos.
O beneficiário indicado não precisa ter possuído bens particulares, sendo essencial que ele tenha sido herdeiro conforme a legislação.
José faleceu e deixou dois filhos, Antônio e Ana. Antônio morreu antes do pai, e deixou dois filhos (netos de José). Neste caso, os filhos de Antônio herdam a parte que lhe caberia.
Quando não há direito de representação?
Existem algumas situações às quais não se aplica o direito de representação.
Uma delas é quando a herança decorre de testamento, não há o direito de representação, conforme explica Marina Dinamarco.
Em caso, os bens deixados ao herdeiro testamentário que faleceu antecipadamente retornam aos herdeiros legítimos previstos no Código Civil – descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro ou colaterais, afirma a advogada.
Em outra situação, não se admite herança por representação quando um herdeiro renuncia à sua parte. Segundo Marina, os seus descendentes somente receberão por direito próprio se não houver outros sucessores do grau do renunciante, como outros irmãos, por exemplo.
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Apenas os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) podem representar o herdeiro falecido na linha reta. Já na linha colateral, somente os sobrinhos podem representar os irmãos do falecido.
Os avós e os sobrinhos-netos do falecido não são herdeiros por representação.
Requisitos da herança por representação
Essencialmente, existem cinco condições para que se possa exercer o direito de representação na herança:
Fonte por: InfoMoney