Na sucessão patrimonial, os bens familiares de uma geração são geralmente transmitidos às gerações seguintes. Contudo, essa dinâmica se modifica com falecimentos, podendo emergir o herdeiro por representação na partilha.
Em certas circunstâncias, o Código Civil possibilita que os herdeiros do indivíduo falecido recebam a herança que lhes seria devido. Trata-se do direito de representação, que pode se aplicar aos descendentes e a alguns colaterais.
Ademais, o direito de representação se estende a situações de dispensa da herança por falta de conduta ou desherdar, assegurando que os herdeiros não sejam desassistidos na sucessão, conforme Vanessa Paiola Sierra, do Fonseca Brasil Advogados.
A principal função do direito de representação é assegurar que o patrimônio permaneça dentro da estrutura familiar do herdeiro, preservando o elo sucessório com o titular da herança. Isso possibilita que os descendentes de um herdeiro ocupem a posição que ele teria na sucessão, recebendo sua parte.
Como ocorre a herança quando há herdeiro por representação?
Em caso de representação na herança, a porção que pertencerá ao herdeiro representado é dividida em partes iguais entre seus descendentes. Na falta destes, os sobrinhos (colaterais) são os herdeiros, se o representado for irmão do falecido.
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Vanessa Sierra constata que cada representante recebe a parcela que corresponde ao seu eleitorado, e essa parcela é distribuída igualmente entre todos.
O beneficiário indicado não precisa ter possuído bens particulares, sendo essencial que ele tenha sido herdeiro conforme a legislação.
José faleceu e deixou dois filhos, Antônio e Ana. Antônio morreu antes do pai, e deixou dois filhos (netos de José). Neste caso, os filhos de Antônio herdam a parte que lhe caberia.
Quando não há direito de representação?
Existem algumas situações às quais não se aplica o direito de representação.
Uma delas é quando a herança decorre de testamento, não há o direito de representação, conforme explica Marina Dinamarco.
Em caso, os bens deixados ao herdeiro testamentário que faleceu antecipadamente retornam aos herdeiros legítimos previstos no Código Civil – descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro ou colaterais, afirma a advogada.
Em outra situação, não se admite herança por representação quando um herdeiro renuncia à sua parte. Segundo Marina, os seus descendentes somente receberão por direito próprio se não houver outros sucessores do grau do renunciante, como outros irmãos, por exemplo.
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Quem pode ser o representante do indivíduo que faleceu?
Apenas os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) podem representar o herdeiro falecido na linha reta. Já na linha colateral, somente os sobrinhos podem representar os irmãos do falecido.
Os avós e os sobrinhos-netos do falecido não são herdeiros por representação.
Requisitos da herança por representação
Essencialmente, existem cinco condições para que se possa exercer o direito de representação na herança:
Fonte por: InfoMoney