O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou uma proposta de regulamentação das grandes empresas de tecnologia que permite a suspensão temporária de plataformas digitais por até 60 dias, sem necessidade de decisão judicial, em casos de descumprimento contínuo de normas relativas à remoção de conteúdos ilegais. A versão preliminar do projeto, divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, será encaminhada ao Congresso na próxima semana.
A disposição estabelece bloqueio inicial de 30 dias, passível de prorrogação por mais 30, em caso de descumprimento reiterado de determinações referentes à retirada de publicações que constituam crimes já tipificados no Código Penal e em outras legislações. A partir desse período, a nova suspensão exigiria autorização judicial.
A definição foi estabelecida após reunião no Palácio do Planalto, na quarta-feira (13), em que havia discordância entre ministros, conforme apurado pelo jornal. Uma parte defendia a necessidade de decisão judicial para suspender redes; outra, a manutenção da possibilidade de bloqueio administrativo. Lula escolheu uma fórmula intermediária: autorização de suspensão por até 60 dias sem intervenção da Justiça.
Escala de Punições
Adicionalmente, o texto contempla avisos, multas e outras sanções financeiras. As penalidades serão aplicadas após processo administrativo, assegurando o direito à defesa das plataformas.
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Os prestadores de serviços digitais devem identificar e eliminar prontamente conteúdos ilegais divulgados por terceiros, em conformidade com o “dever de cuidado” implementado pela União Europeia. Entre os atos que demandam remoção imediata incluem:
A aplicação das medidas deve levar em conta o contexto, a finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia.
A responsabilidade e a estrutura no Brasil.
As plataformas respondem por prejuízos causados por conteúdo ilícito, em consonância com a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet. Empresas de grande porte (com mais de 3 milhões de usuários) terão obrigações adicionais, como:
A supervisão será exercida por uma nova Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, decorrente da reformulação da atual ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça.
O documento destina um capítulo específico à proteção de menores no ambiente digital. A ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) defendeu a manutenção dessas regras no texto final, condicionando-as à aprovação de um projeto sobre o tema que deve ser votado na Câmara na próxima quarta-feira (20).
Fonte por: InfoMoney