Ministério de Minas e Energia Ajusta Regras para Contratação de Transporte de Gás em Leilão
Nesta semana, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria normativa que modifica as regras para a contratação de transporte de gás destinado a usinas termelétricas que participarem do leilão de reserva de capacidade, previsto para março.
A alteração nas regras de transporte de gás ocorre após uma revisão das exigências anteriores. Anteriormente, o MME exigia que as termelétricas dependentes de gasodutos de transporte possuíssem contratos de suprimento de gás suficientes para operar em sua capacidade máxima de forma contínua.
O objetivo principal era garantir que a energia gerada pelas termelétricas vendidas no leilão fosse efetivamente entregue quando necessário, minimizando os riscos de desabastecimento.
Essa exigência também visava promover maior racionalidade nos lances do leilão, influenciando positivamente as ações da Eneva. A nova portaria, divulgada nesta semana, reduz a obrigatória contratação de 70% para 100%, o que deve resultar em lances mais ousados em comparação com a versão anterior.
A Eneva não é diretamente afetada pelas novas exigências, pois suas usinas a gás são abastecidas principalmente por meio de reservas ou terminais de regaseificação, o que lhe confere vantagens competitivas significativas em relação a outras termelétricas dependentes de gasodutos.
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Com a nova portaria, a Eneva mantém uma posição favorável para recontratar usinas importantes, como Parnaíbas 1 e 3, além de explorar a possibilidade de desenvolver novos projetos (greenfield) e renovar suas usinas a carvão. A empresa permanece confiante nas perspectivas do leilão.
