MP sobre plano de contingência contra o aumento tarifário dos EUA publicado no Diário Oficial

Após sua publicação, a medida entra em vigor imediatamente, sendo necessária a aprovação do Congresso em até 120 dias para sua efetiva conversão em lei.

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A versão preliminar da Medida Provisória nº 1.309/2025, divulgada nesta quarta-feira, 13, em edição suplementar do Diário Oficial da União (DOU), define um conjunto inicial de ações destinadas a salvaguardar empresas e trabalhadores nacionais dos impactos da taxa adicional informada pelo governo dos Estados Unidos sobre mercadorias brasileiras.

O plano de contingência, denominado “Plano Brasil Soberano”, destina R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações para crédito com taxas acessíveis, além de expandir as linhas de financiamento para exportações; prorrogar a suspensão de impostos para exportadores; elevar o percentual de restituição de tributos federais, por meio do Reintegra; e simplificar a aquisição de alimentos por órgãos públicos.

Os técnicos do governo detalharam o conjunto de medidas em coletiva de imprensa realizada na parte da tarde de quarta-feira no Palácio do Planalto.

Adicionalmente, a MP institui o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos. Um decreto do Poder Executivo regulamenta a composição, os objetivos e as atribuições desse comitê.

Tramitação

Decretos urgentes possuem validade jurídica e eficácia imediata a partir da data de publicação no Diário Oficial. Trata-se de um instrumento utilizado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

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Após sua publicação, passa a vigorar imediatamente, necessitando de aprovação pelo Congresso em até 120 dias, prorrrogáveis por mais 60, para ser definitivamente convertida em lei.

Durante sua tramitação, a MP é analisada por uma Comissão Mista (composta por deputados e senadores) e, se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso não seja votada dentro do prazo, perde sua eficácia e não se torna lei.

Caso não seja apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, prejudicando outras decisões da Casa em que estiver tramitando.

Fonte por: InfoMoney

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