Plenário da Câmara vota em projeto de lei que criminaliza de forma mais severa atos infracionais cometidos por menores nas plataformas digitais
A legislação eleva a punição para o delito de abordagem de menores quando praticado por meio de aplicativo de comunicação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 13, um projeto de lei em resposta à discussão sobre o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais, tema que se tornou relevante com o debate impulsionado pela influenciadora Felca.
A proposição, de autoria da ex-deputada federal Sheridan (sem partido-RR), eleva a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes quando praticado em um aplicativo de comunicação.
O presidente do colegiado, Paulo Azi (União-BA), optou por submeter à votação este e mais um projeto de lei, considerando a relevância do assunto.
A segunda proposta, do deputado Fred Costa (PRD-MG), permite que delegados e Ministérios Públicos solicitem diretamente às plataformas, às redes sociais e aos meios de comunicação material que possa subsidiar denúncias no âmbito de investigação criminal de abuso, violência ou exploração sexual de crianças ou adolescentes, sem a necessidade de autorização judicial.
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Este segundo projeto de lei foi retirado de pauta nesta quarta-feira, devido à ausência do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
A presidência reconhece a seriedade da situação e compreende a necessidade de fortalecermos o arcabouço legal, para que essas ações sejam efetivamente combatidas e impedidas, afirmou Azi, que também mencionou o vídeo de Felca.
O youtuber lançou um vídeo que já alcançou 35 milhões de visualizações, apresentando um compilado de denúncias sobre influenciadores que exploram a imagem de crianças, demonstra como o algoritmo funciona para disseminar esse tipo de conteúdo para pedófilos e entrevista uma psicóloga especializada para discutir os riscos da exposição das crianças e adolescentes nas redes sociais.
Observe o que afirma o texto das duas propostas.
A proposta de lei da deputada Shéridan prevê pena de um a três anos de prisão para quem facilitar o acesso a conteúdo pornográfico para crianças e assediar crianças para que se exibam de forma sexualmente explícita. Se esses crimes forem cometidos por meio de aplicativos de comunicação via internet, a pena é aumentada em um terço.
A relatora da proposta é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “No mérito, considero que o texto chega para análise em um momento oportuno, diante do grave e relevante relato do youtuber Felca acerca da ‘adultização’ de crianças, na qual apresentou casos sérios de exploração e sexualização de menores nas redes sociais, com vasto material audiovisual”, argumentou a parlamentar.
As plataformas devem ser compelidas a disponibilizar dados a órgãos de investigação para a apuração de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Esta segunda proposta, de autoria de Fred Costa, sofreu alterações no texto na CCJ por parte do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A alteração foi feita para impor certos limites quanto às informações ou a quem poderiam ser requisitadas sem autorização judicial.
O autor Bilynskyj argumenta que o delegado de polícia ou membro do Ministério Público podem solicitar, em qualquer órgão do poder público ou de empresas da iniciativa privada, informações e dados cadastrais de um investigado por crime de abuso, violência ou exploração sexual de criança, sem a necessidade de autorização judicial.
Os órgãos públicos ou empresas terão até dez dias para atender à demanda. Caso alguém recuse, atrase ou omita dados, a pessoa está sujeita a três anos de prisão; no caso de crime culposo, três meses a um ano de detenção.
Fonte por: InfoMoney
Autor(a):
Redação
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