Deputado Ricardo Salles Visa Supremo Contra Projeto que Busca Fim à Escala 6×1
O deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) anunciou nesta segunda-feira (27) que buscará o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o projeto de lei do governo federal que visa extinguir a escala de trabalho 6×1. A declaração foi feita durante uma reunião com a diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Salles argumentou que a iniciativa do Executivo é inconstitucional, pois tenta alterar uma matéria já definida na Constituição por meio de um projeto de lei, em vez de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como era a proposta original, que já havia sido apresentada em duas PECs por membros da ala governista no Congresso.
O deputado também criticou o caráter de urgência imposto ao projeto, que, caso não seja aprovado em até 45 dias, pode bloquear a agenda da Câmara dos Deputados, dependendo da decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Diferenças entre o PL e a PEC Contra a 6×1
A proposta do governo ganhou novo formato em abril, abordando o mesmo tema. O novo texto propõe reduzir o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem que haja cortes salariais. Além disso, estabelece novas regras para a organização das folgas, eliminando a possibilidade da escala com apenas um dia de folga.
Essa proposta é considerada mais conservadora em comparação com as PECs apresentadas pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). As PECs dessas parlamentares propõem uma redução na carga horária máxima para até 36 horas semanais.
LEIA TAMBÉM!
Comparativo das Propostas
A proposta do governo sugere uma mudança na escala base para a semana de trabalho, passando de 6×1 para 5×2, com as folgas preferencialmente ocorrendo aos sábados e domingos, similar à proposta de Lopes. Já a proposta de Erika Hilton é mais rígida, estabelecendo um modelo de quatro dias trabalhados, que garantem três dias de folga, resultando na escala 4×3, com um limite de 36 horas semanais.
Adicionalmente, o projeto do governo autoriza a realização de até duas horas extras por dia, permitindo jornadas de até 10 horas. Essas horas extras não geram automaticamente pagamento de adicional, desde que sejam compensadas com redução proporcional da carga em outros dias da mesma semana.
