Santa Catarina Abala Cotas Raciais: Debate Explosivo no STF!
Santa Catarina desafia o STF com lei que proíbe cotas raciais. Governo estadual cita alta população branca e defende política de cotas para pobres. PGE e PGR separam opiniões: suspensão imediata da lei é pedida. Saiba mais!
Santa Catarina e o Debate sobre Cotas Raciais no Ensino Superior
Em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina justificou a lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades catarinenses, citando a maior população branca do estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representante do governador em ações judiciais, apresentou dados que indicam 85,1% da população se declarando branca, em comparação com 18,1% que se declaram pretos ou pardos.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, utilizou esses dados como um reforço argumentativo, enfatizando que a principal questão do projeto de lei, de iniciativa parlamentar, não é a proibição de cotas, mas sim a permissão para cotas para pessoas pobres.
Dados Censitários e Argumentação
O documento foi expedido após o ministro Gilmar Mendes ter determinado 48 horas para o Estado fornecer explicações sobre a lei. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, de forma provisória, a legislação. A PGE argumenta que o estado possui um “arcabouço de políticas públicas” para garantir o acesso à educação superior, citando o Censo de 2021 e a proporção de 81,5% de população branca, a maior do país, superando o Rio Grande do Sul com 78,4% de brancos.
Críticas à Cota Objetiva
O governo catarinense defende que a legislação não nega o dever de combater o racismo. No entanto, argumenta que existem meios menos lesivos ao princípio da igualdade. A PGE afirma que a Constituição não determina um modelo único de ação afirmativa e que a adoção de cotas raciais é constitucionalmente possível, mas não tem caráter obrigatório.
O governo catarinense acredita que cabe aos estados definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional.
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Programa Universidade Gratuita
O governo catarinense destaca o programa Universidade Gratuita, que financia cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos. O documento sustenta que a política atende majoritariamente estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública e que conciliam trabalho e estudo.
O procurador-geral reforça que a lei não exclui pessoas negras e pardas do ensino público.
Argumento Socioeconômico
O procurador-geral Marcelo Mendes, que se declara descendente de indígenas, exemplifica o argumento principal do parecer. Ele destaca a diferença na remuneração entre trabalhadores brancos e negros, com uma renda média mensal do trabalhador branco de R$ 2.778,00 e a de pretos ou pardos em R$ 2.084,00.
A PGE também cita pesquisas de 2021 que corroboram essa diferença.
Posição da Procuradoria Geral da República (PGR)
A PGR defendeu no Supremo a suspensão imediata da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição e com precedentes do STF, que exigem avaliação prévia dos efeitos e resultados antes da descontinuidade.
A PGR destaca que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Conclusão
Diante da coexistência de jurisdições constitucionais, a PGR avalia que é recomendável a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento definitivo da ação. A aprovação do projeto, sancionada em dezembro de 2025, proíbe cotas raciais no ensino superior estadual, prevendo sanções administrativas para instituições que descumprirem a regra.
Autor(a):
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