Saque-Aniversário do FGTS: Mudanças entram em vigor em novembro
Colegiado define limites e prazos para operações, restringindo quantidade e valores em decisão importante.
Novas Regras para Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário do fundo.
As mudanças entrarão em vigor em 1º de novembro, estabelecendo limites para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser antecipado.
Principais Alterações nas Regras de Antecipação
Entre as principais alterações, está a exigência de um intervalo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a 1ª operação de antecipação. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, além de um limite máximo de 5 saques-aniversário antecipados dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até 3 novas operações a cada 3 anos.
Comparativo: Como Era e Como Ficou
Entenda as principais mudanças:
- Prazo mínimo para iniciar operações:
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Como é hoje: o trabalhador pode fazer a operação de alienação (adiantamento do saque) no mesmo dia em que opta pelo saque-aniversário.
Proposta: criar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão antes que o trabalhador possa fazer a primeira operação.
- Limite de operações simultâneas:
Como é hoje: não há limite de quantas operações o trabalhador pode ter. Há casos de pessoas com até 639 operações e média de 54 por trabalhador.
Proposta: permitir apenas uma operação por ano (por competência do saque-aniversário).
- Limite de antecipações:
Como é hoje: o trabalhador pode antecipar vários saques futuros, havendo casos de antecipações até 2056.
Proposta:
no 1º ano: até 5 saques-aniversário podem ser antecipados;
a partir do 2º ano: limite reduzido para 3 saques-aniversário;
haverá um período de transição de um ano entre os limites.
Restrições no Valor das Antecipações
Valor mínimo e máximo de antecipação:
Como é hoje: não existe limite definido.
Proposta:
Valor mínimo: R$ 100 por saque.
Valor máximo: R$ 500 por competência (por ano de saque-aniversário).
Taxa de Juros
Mantido: continua inferior à taxa máxima do consignado do servidor público, hoje em 1,79% ao mês (contra 1,8% do consignado público).
Autor(a):
Redação
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