Saque-Aniversário do FGTS: Mudanças entram em vigor em novembro

Colegiado define limites e prazos para operações, restringindo quantidade e valores em decisão importante.

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Novas Regras para Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário do fundo.

As mudanças entrarão em vigor em 1º de novembro, estabelecendo limites para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser antecipado.

Principais Alterações nas Regras de Antecipação

Entre as principais alterações, está a exigência de um intervalo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a 1ª operação de antecipação. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, além de um limite máximo de 5 saques-aniversário antecipados dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até 3 novas operações a cada 3 anos.

Comparativo: Como Era e Como Ficou

Entenda as principais mudanças:

Restrições no Valor das Antecipações

Valor mínimo e máximo de antecipação:

Como é hoje: não existe limite definido.

Proposta:

Valor mínimo: R$ 100 por saque.

Valor máximo: R$ 500 por competência (por ano de saque-aniversário).

Taxa de Juros

Mantido: continua inferior à taxa máxima do consignado do servidor público, hoje em 1,79% ao mês (contra 1,8% do consignado público).

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