STF analisa recurso da PGR sobre foro privilegiado e crimes funcionais
STF analisa recurso da PGR sobre foro privilegiado e crimes funcionais. Corte busca critérios para aplicação do foro, evitando deslocamentos de processos.
O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (12), uma análise de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca esclarecer o entendimento da Corte sobre o foro privilegiado. O julgamento está sendo conduzido no plenário virtual e a conclusão é prevista para o dia 19, dependendo da ausência de pedidos de vista ou transferência para julgamento presencial.
Ampliação da Regra em Crimes Funcionais
Em março deste ano, o STF expandiu a aplicação do foro especial, ao decidir que, em casos de crimes funcionais – aqueles cometidos durante o exercício da função – o foro deve permanecer no tribunal superior, mesmo após o agente público deixar o cargo.
Essa decisão estabeleceu que processos e investigações relacionados à função continuam no tribunal competente, independentemente da saída do cargo, desde que haja vínculo com a atuação exercida.
Pedido da PGR: Critérios de Transição
O recurso apresentado em agosto pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, não questiona diretamente a ampliação do foro, mas solicita que o Supremo defina critérios mais claros para sua aplicação. A PGR argumenta que a falta de diretrizes pode levar a um deslocamento massivo de processos para tribunais superiores, gerando atrasos, instabilidade e risco de prescrição.
Regras de Transição e Mandatos Cruzados
O Ministério Público defende que processos que já encerraram a fase de instrução – quando as provas foram produzidas e o caso aguarda alegações finais – deveriam permanecer nas instâncias em que tramitam. A transferência, nesse estágio, poderia representar retrocesso no andamento das ações.
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Um ponto central é a criação de regras de transição.
Mandatos Cruzados e Decisão do STF
Outro ponto sensível é a situação dos “mandatos cruzados”, onde uma autoridade ocupa cargos diferentes ao longo do tempo, cada um com foro distinto. A PGR defende que, nesses casos, o foro deve ser definido a partir do cargo exercido no momento em que os fatos investigados ocorreram. Se o crime foi cometido durante o mandato de governador, o processo deveria permanecer no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o investigado hoje exerça função com foro no STF. A decisão do STF, que requer maioria de seis votos, pode redefinir como a Corte aplica o foro privilegiado, especialmente em processos já avançados e em casos que envolvem mudanças sucessivas de cargo.
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