STF decide sobre o retorno de valores milionários em tributos a consumidores de energia

O tribunal federal confirmou o direito à restituição de créditos tributários na área de energia, estabelecendo um prazo de dez anos e oferecendo compens…

14/08/2025 18:20

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que estabeleceu a restituição integral aos consumidores de energia dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, juntamente com a definição de um prazo prescricional de dez anos.

Os valores em questão são bilionários e já estavam sendo revertidos aos consumidores de energia por meio de cortes nas tarifas cobradas na conta de luz. Entre 2021 e o presente ano, mais de R$ 44 bilhões já foram restituídos aos consumidores, conforme informações da agência reguladora Aneel.

A contagem do período de dez anos para a prescrição passa a ser calculada a partir da efetiva restituição do débito às distribuidoras de energia, ou da homologação de compensação, ou seja, a partir do momento em que os recursos não devidamente retidos pela empresa foram efetivamente repassados.

Ainda não ficou evidente o efeito da decisão sobre as tarifas de energia, que, em certos cenários, poderiam ser elevadas para recuperar valores já devolvidos aos consumidores. A Aneel informou que aguardará a publicação do acordo para realizar a avaliação.

O advogado especializado no setor de energia, André Edelstein, apontou que as regras se tornaram mais favoráveis aos consumidores em relação às distribuidoras de energia, considerando que as empresas poderiam se apropriar de mais recursos se os prazos fossem menores ou o prazo para o início da contagem fosse diferente.

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“Não foi a melhor opção, mas também não foi a pior. Parece que para o consumidor foi um bom resultado”, declarou Edelstein.

A Suprema Corte estabeleceu que as empresas de energia elétrica podem subtrair, dos valores restituídos aos consumidores, impostos e taxas relacionados aos processos judiciais necessários para obter os créditos tributários em nome desses consumidores.

Fonte por: InfoMoney

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