STF derruba TCU e autoriza taxa portuária; Toffoli critica decisão
Dias Toffoli critica decisão do TCU que vetou taxa de contêineres, alegando invasão de competência por parte da agência reguladora.
Ministro Toffoli Anula Decisão do TCU sobre Taxa em Terminais Portuários
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (7.out.2025) a anulação de uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que proibia a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega), uma taxa cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. A íntegra da decisão está disponível em PDF (347 kB).
A decisão foi motivada por um mandado de segurança apresentado pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres). A associação argumentou que o TCU havia ultrapassado seus limites ao determinar que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) anulasse trechos de uma resolução que regulamenta o setor portuário e permitia a cobrança da taxa. Em essência, a decisão restabelece a permissão para a cobrança e reforça a autonomia técnica da agência.
O entendimento também estabelece limites para o controle das agências reguladoras. O ministro Toffoli considerou que o TCU invadiu o campo regulatório da Antaq, responsável pela normatização e fiscalização dos portos, e também interferiu nas atribuições do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que trata de temas concorrenciais.
“Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou suas próprias, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade. Vale realçar que o próprio Cade, cuja missão é zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro, reconhece que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita […] Em suma, verifica-se que a Corte de Contas, por meio do ato coator impugnado, exerceu o papel de regulador que é próprio da Antaq”, declarou o ministro.
Toffoli ressaltou que a Antaq já havia debatido o tema em diversas audiências públicas e editado normas após consultas ao Cade, que considerou o Serviço de Segregação e Entrega “abstratamente lícito”.
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