STF derruba TCU e autoriza taxa portuária; Toffoli critica decisão

Dias Toffoli critica decisão do TCU que vetou taxa de contêineres, alegando invasão de competência por parte da agência reguladora.

07/10/2025 20:54

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Ministro Toffoli Anula Decisão do TCU sobre Taxa em Terminais Portuários

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (7.out.2025) a anulação de uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que proibia a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega), uma taxa cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. A íntegra da decisão está disponível em PDF (347 kB).

A decisão foi motivada por um mandado de segurança apresentado pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres). A associação argumentou que o TCU havia ultrapassado seus limites ao determinar que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) anulasse trechos de uma resolução que regulamenta o setor portuário e permitia a cobrança da taxa. Em essência, a decisão restabelece a permissão para a cobrança e reforça a autonomia técnica da agência.

O entendimento também estabelece limites para o controle das agências reguladoras. O ministro Toffoli considerou que o TCU invadiu o campo regulatório da Antaq, responsável pela normatização e fiscalização dos portos, e também interferiu nas atribuições do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que trata de temas concorrenciais.

“Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou suas próprias, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade. Vale realçar que o próprio Cade, cuja missão é zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro, reconhece que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita […] Em suma, verifica-se que a Corte de Contas, por meio do ato coator impugnado, exerceu o papel de regulador que é próprio da Antaq”, declarou o ministro.

Toffoli ressaltou que a Antaq já havia debatido o tema em diversas audiências públicas e editado normas após consultas ao Cade, que considerou o Serviço de Segregação e Entrega “abstratamente lícito”.

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