STF julga e condena 119 indivíduos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro

Foram impostas as penas mais graves aos 41 acusados envolvidos na invasão e destruição de edifícios públicos.

11/08/2025 11:37

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou culpadas 119 pessoas relacionadas aos atos de 8 de Janeiro de 2023. Em todas as ações penais, o ministro Alexandre de Moraes foi o relator, concluindo que os réus formavam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

As sessões julgadoras ocorreram no Plenário e na Primeira Turma em formato virtual nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

Foram aplicadas as penas mais graves aos 41 réus que integraram a invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento.

Foram condenados: 20 réus a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e 6 meses; duas a 13 anos e 8 meses; e um réu a 12 anos.

De 78 indivíduos envolvidos em crimes de baixa intensidade, 70 receberam sentenças de um ano de detenção com a possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos. Os oito demais foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção devido ao descumprimento das medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira ou comparecimento em audiências.

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Produção conjunta.

Moraes destacou que, conforme defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), restou comprovado um crime de natureza coletiva, no qual todos os envolvidos participaram em conjunto para alcançar o resultado.

Os argumentos de defesa sustentavam, principalmente, que os atos não teriam eficácia para configurar o crime de golpe de Estado e que os acusados buscavam participar de uma manifestação pacífica. Além disso, contestaram a existência de um contexto de crimes de autoria coletiva.

Contudo, conforme o relator, a PGR apresentou evidências explícitas fornecidas pelos próprios implicados, incluindo mensagens, fotografias e vídeos divulgados nas redes sociais. Adicionalmente, existem gravações internas das câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, juntamente com provas baseadas em amostras de DNA recuperadas nesses locais, além de declarações de testemunhas.

O relator afirmou que a PGR também evidenciou que o grupo que permaneceu no acampamento era altamente organizado, com tarefas bem definidas, incentivando a prática de crimes por outros indivíduos, além da animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Rejeita-se o acordo que evitaria condenação.

De um grupo de sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o que impediria a prossecução da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles deverão pagar multa de dez salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, em razão de terem incentivado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Setezeito réus também cometeram crimes de menor gravidade, mas, em razão do descumprimento das medidas cautelares anteriormente determinadas, incluindo comparecimento em audiências judiciais e utilização de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes de menor potencial ofensivo deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser distribuída entre os demais condenados pelos mesmos delitos.

Com o encerramento da possibilidade de recurso e a transformação da decisão em trânsito em julgado, os envolvidos deixam de ser réus primários após a substituição da pena de detenção. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação idêntica escolheram confessar a prática dos crimes e assinar o acordo.

Reparação

Todos os 78 sentenciados por crimes de menor potencial ofensivo, independentemente da pena imposta, deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser compartilhada com os demais condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de, no mínimo, R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Fonte por: InfoMoney

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