STF pode retomar o julgamento na quinta análise da ação bilionária sobre cobrança na conta de luz

STF julga sobre o ressarcimento de valores cobrados indevidamente e a possibilidade de elevação nos preços da energia elétrica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar nesta quinta-feira o julgamento de uma ação que trata da cobrança bilionária indevida de tributos na conta de luz, em uma decisão que pode revertir um processo no qual créditos já estão sendo pagos aos consumidores e causar um aumento inesperado na tarifa de energia.

A avaliação do processo, que ocorreria na quarta-feira, foi adiada para esta quinta-feira. A questão envolve a restituição integral aos consumidores dos valores indevidamente cobrados, bem como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, decisão que o STF já havia determinado em 2017, com a exclusão do imposto estadual desse cálculo.

A partir de 2021, após o STF modular a decisão sobre o ICMS, os consumidores de energia em todo o país passaram a receber o ressarcimento desses créditos tributários na conta de luz. Até 2024, foram devolvidos R$ 44,5 bilhões aos consumidores, e mais R$ 5,8 bilhões devem ser ressarcidos em reajustes tarifários neste ano, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ação, que terá seu julgamento retomado com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona a constitucionalidade da lei federal que determina a devolução integral aos consumidores. As distribuidoras defendem que deveriam ficar com parte dos valores, alegando que ingressaram em nome dos consumidores para garantir esses créditos tributários.

Entre os ministros do STF, já há maioria formada a favor da constitucionalidade da lei que estabelece o repasse integral aos consumidores, com seis dos onze ministros favoráveis a essa tese. Contudo, alguns ministros votaram pela fixação de um prazo prescricional, o que poderia obrigar os consumidores a devolver parte dos créditos já contabilizados na conta de luz.

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Ainda não se estabeleceu o impacto tarifário, pois os cálculos dependem de questões pendentes, como a data de início da contagem da prescrição. Simulações da associação de consumidores Abrace apontam que, em cenários com prazos prescricionais de 5 ou 10 anos, considerando os marcos de 2022 ou 2024, as tarifas podem aumentar até 35% para consumidores de grandes distribuidoras, como Cemig e Enel São Paulo.

Atualmente, é viável a recomendação de 10 anos para os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Flávio Dino, que inicialmente se opôs a qualquer prazo prescritório, indicou que pode aderir a essa posição. Já os ministros Luiz Fux e André Mendonça defendem um prazo de cinco anos.

De acordo com um relatório do Bradesco BBI, divulgado no final de maio, a distribuidora Light seria a principal beneficiada caso a tese do prazo prescritorial seja confirmada, com possibilidade de receber até R$ 4 bilhões. O banco também identificou CPFL, Cemig, Copel, Neoenergia e Equatorial como outras empresas com chances significativas de obter ganhos.

Fonte por: InfoMoney

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