O Poder Judiciário tem intensificado o combate a recuperações judiciais consideradas abusivas, finalizando processos de empresas que não atendem aos requisitos legais para obter o benefício. Juristas consultados pelo InfoMoney apontam que alguns devedores têm recorrido pelo mecanismo apenas para se aproveitar do período de suspensão temporária das cobranças – o chamado “stay period”, que pode durar até 360 dias.
A medida, prevista na Lei 11.101/2005, foi implementada para auxiliar empresas em dificuldades, suspendendo execuções e retomadas de bens durante a negociação de um plano de recuperação. Contudo, verificam-se situações em que empresas não apresentam a documentação básica necessária, utilizando a recuperação de forma estratégica para proteger ativos e obter tempo, sem perspectiva econômica real, conforme aponta a advogada Camila Crespi, especialista em recuperação de empresas e falência do escritório Luchesi Advogados.
Existem situações em que há sinais de abuso no uso do instituto por devedores, que o empregam de maneira inadequada. Isso ocorre devido a falhas na fiscalização, dificuldade de identificar fraudes financeiras e um cenário econômico complicado, que fazem com que muitas empresas busquem a proteção, mesmo sem atender aos requisitos legais.
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Um escudo
O período de suspensão impede, por até 360 dias, todas as ações e execuções contra a empresa, protegendo bens declarados essenciais e evitando a retomada de ativos por credores. Segundo Crespi, em situações abusivas, esse prazo se torna um escudo temporário para companhias inviáveis, que utilizam o tempo para movimentar recursos ou reorganizar operações sem compromisso efetivo com a recuperação. A advogada não mencionou nomes de empresas devido à frequência de processos mantidos em sigilo judicial.
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Consequências
A Justiça, ao constatar abuso ou desvio de finalidade, caracterizando litigância de má-fé, pode extinguir ou suspender a recuperação. Nesses casos, a empresa perde o efeito do prazo de suspensão, possibilitando que credores retomem cobranças e iniciem execuções. Adicionalmente, pode ser condenada a pagar multa e o processo é direcionado ao Ministério Público para investigação criminal.
Em caso de suspeitas de fraude, o Ministério Público pode iniciar uma investigação para apurar crimes de falência, conforme a Lei 11.101/2005, afirma a advogada, que integra a Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresas da OAB-MT e da Associação Paulista de Propriedade Intelectual.
A análise cuidadosa de cada processo se mostra crucial para que o Judiciário distinga empresas que necessitam genuinamente da proteção legal das que a empregam como ferramenta de manipulação. Especialistas enfatizam que o reforço da fiscalização e a punição de abusos são essenciais para preservar a credibilidade do instituto da recuperação judicial e assegurar sua função primordial: viabilizar a superação de crises econômico-financeiras de maneira legítima.
Fonte por: InfoMoney