TCU aponta desperdício milionário: voos da FAB custam caro e sem justificativa?

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16/04/2026 15:27

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(Imagem de reprodução da internet).

TCU aponta desperdício e ineficiência no uso de aeronaves da FAB por autoridades

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios significativos de desperdício e baixa eficiência no emprego das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades governamentais. Foram registrados voos com ocupação muito baixa, gerando custos elevados para os cofres públicos.

Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, o tribunal contabilizou 111 voos com apenas um passageiro e um total de 1.585 operações, representando 21% do volume total. Esses voos, com até cinco ocupantes, geraram gastos estimados em aproximadamente R$ 285,2 milhões.

Análise de Missões e Baixa Ocupação

Os dados analisados fazem parte de uma auditoria operacional que revisou 7.491 missões aéreas executadas pela FAB, responsáveis pelo transporte de mais de 73 mil passageiros. O TCU observou que a taxa média de ocupação das aeronaves foi de 55%, sinalizando uma subutilização constante da capacidade disponível.

Para os auditores, esse cenário aponta falhas claras no planejamento e na ausência de mecanismos que incentivem o uso compartilhado dos voos. Além disso, o relatório aponta que o uso da aviação oficial é, em média, 6,4 vezes mais caro que as alternativas comerciais, mesmo em rotas bem servidas por companhias aéreas.

Problemas de Controle e Justificativa de Custos

O TCU ressaltou que falta justificativa consistente para optar pelas aeronaves da FAB em vez de voos de carreira, o que fere o princípio da economicidade no uso de recursos públicos. A auditoria também encontrou falhas estruturais no controle do sistema.

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Em uma amostra de 266 processos examinados, mais de um quarto não foi localizado ou não existia. Adicionalmente, cerca de 70% dos voos analisados tinham passageiros sem identificação adequada, e muitos casos careciam de indicação da finalidade da viagem ou da agenda oficial.

Fragilidades no Controle Interno da FAB

Um ponto crítico levantado foi a atuação da própria FAB, que, segundo o tribunal, atua meramente como executora dos pedidos, sem realizar uma avaliação prévia sobre o cumprimento dos requisitos legais para o uso das aeronaves. Essa falha de controle interno, somada a lacunas normativas, cria um ambiente que favorece o uso pouco eficiente e potencialmente irregular do serviço.

Determinações e Exigências do TCU

Diante dessas constatações, o TCU determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica apresentem um plano em até 30 dias. As exigências incluem a definição de critérios objetivos para justificar o uso da FAB e comprovar a necessidade de cada integrante da comitiva.

Entre as determinações, há a obrigatoriedade de comprovar a necessidade da FAB em detrimento da aviação comercial, além de exigir a identificação completa dos passageiros, incluindo cargos e CPF. As novas diretrizes devem ser implementadas em um prazo máximo de 180 dias.

Melhoria na Gestão do Transporte Aéreo Oficial

O tribunal também determinou a criação de um sistema eletrônico específico para gerir integralmente o transporte aéreo de autoridades. Este sistema deve cobrir todo o processo, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, visando garantir maior governança tecnológica.

As novas regras devem estabelecer critérios claros para a ocupação de vagas remanescentes e incentivar o uso compartilhado de voos, visando, assim, aumentar a eficiência geral do emprego das aeronaves da Força Aérea Brasileira.

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