STF valida o direito de recusar transfusão de sangue com base em crenças religiosas
Conselho Federal de Medicina indeferiu o recurso apresentado pela instituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mantendo o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas, ao rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina, que visava revogar a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento dos embargos será realizado no plenário virtual, em sessão prevista para se estender até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por rejeitar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A confirmação ocorrerá na maioria dos casos, sem solicitação de vista ou requerimento de remessa ao plenário físico. A decisão possui relevância ampla, sendo de observância para todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Este é o caso, por exemplo, das Testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.
A negativa ao tratamento de saúde por motivos religiosos está condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, ainda que expressa por meio de diretivas antecipadas de vontade.
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A tese vencedora também estabeleceu a viabilidade de realizar procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, com anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.
A CFM interpôs recurso argumentando que a decisão apresentava omissões, uma vez que o Supremo Tribunal não definiu o curso de ação a ser adotado em situações em que o consentimento informado do paciente não estivesse disponível, ou em casos com risco de morte iminente.
Duas situações específicas foram utilizadas como fundamento para a decisão. Uma envolvia uma mulher de Maceió que se opôs a realizar uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca.
A questão envolvia uma paciente do Amazonas que necessitava do custeio da União para uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde poderia ser realizada sem a necessidade de transfusão de sangue.
Com o voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.
Em casos em que a vida do paciente esteja ameaçada, o profissional de saúde deve agir com cuidado, utilizando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a fé do paciente, conforme ressaltou o ministro.
Fonte por: InfoMoney